TODOS CONTRA AS DROGAS


TODOS CONTRA AS DROGAS
(Projeto Permanente de Combate às Drogas)

César Danilo Ribeiro de Novais
Promotor de Justiça Criminal
Chapada dos Guimarães/MT

Este projeto, firmado no tripé prevenção-recuperação-repressão, prescreve medidas de prevenção e combate às drogas, no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães/MT, pelo Poder Público, pela sociedade civil organizada e pela população em geral. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães, tem a finalidade de integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como de repressão ao trafico ilícito de drogas.

1. Justificativa

Vivemos em tempos terríveis. Dentre os males que assolam a sociedade, a droga figura como um de seus grandes expoentes.

Esse mal atinge a humanidade principalmente de quatro formas: primeira, a pessoa-usuária, que vive amarrada a um sistema de criminalidade para adquirir a droga, substância destruidora de sua própria saúde; segunda, a família da pessoa-usuária, que, dia após dia, é carcomida pelo sofrimento de acompanhar um ente querido destruir paulatinamente a própria vida, em razão de sua dependência química; terceira, o Estado, por assistir sua autoridade sendo afrontada e confrontada pela ação dos traficantes; e quarta, a sociedade, que vive aterrorizada pelas ações criminosas, movidas em torno do tráfico de drogas: furta-se, rouba-se e mata-se em decorrência da maldita da droga.

Nesse prisma, a ficção parece ter se tornado realidade. Há um conto russo, em que sete fortes guerreiros estavam reunidos para comemorar a vitória, quando, no firmamento, aparece um cavaleiro munido de espada, cavalgando em direção aos mesmos para desafiá-los. Não precisou mais que um golpe de um dos guerreiros para dividi-lo ao meio. Do cavaleiro morto surgiram dois cavaleiros que, novamente, foram divididos em dois por dois golpes de dois guerreiros invencíveis. Os dois cavaleiros mortos viraram quatro e assim se multiplicaram, enquanto eram derrotados. Após alguns dias de combate com uma legião de cavaleiros, os sete guerreiros foram derrotados pelos fracos cavaleiros que tinham o dom de se multiplicar, quando mortos.

No conto, os sete cavaleiros podem ser vistos como agentes do Poder Público, por exemplo, membros da Polícia (Militar e Civil), do Ministério Público e do Judiciário, que, sozinhos, não estão conseguindo combater esse grande mal, encontrando-se na iminência de serem derrotados, já que a cada traficante trancafiado, tirado de circulação, surgem outros dois para continuarem a obra funesta.

Há, no entanto, uma luz no fim do túnel. Como solução para essa crise, o que se propõe é a aproximação da sociedade e do Estado, a união de forças. Esclarecendo, já passou da hora da sociedade abandonar o silêncio cúmplice e se unir ao Estado.

Não basta dizer basta. É preciso arregaçar as mangas, incluir-se na luta e fazer bastar. Mas como? Através de um trabalho em rede escorado no trinômio prevenção-recuperação-repressão (apoio, carinho e autoridade). A prevenção deve ocorrer nos seus três níveis (universal, seletiva e indicada) e nas suas três espécies (primária, secundária e terciária). Pari passu, o Estado, com o apoio da sociedade (denúncias), deve reprimir o tráfico de drogas com veemência e eficácia.

Compromisso, esta é a palavra de ordem. O Estado precisa da sociedade para combater o câncer social das drogas de forma mais eficiente.

Do contrário, se as coisas continuarem como estão, estaremos fadados a viver numa narcossociedade, em que os valores humanos são tragados, cheirados e injetados.

2. Objetivos

2.1. Geral

Sob o crivo do trinômio prevenção-recuperação-repressão, busca-se prevenir o cometimento de atos infracionais e crimes por meio de prevenção e combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas.

2.2. Específicos

• Estruturar a rede municipal de prevenção e combate às drogas.

• Introduzir a temática de educação para valores, como fator de prevenção para o uso de drogas entre crianças, adolescentes e jovens e evitar o envolvimento com a criminalidade.

• Esclarecer crianças, adolescentes, jovens, pais e educadores quanto aos perigos do uso das drogas.

• Alertar que a bebida alcoólica também é uma droga e esclarecer sobre os efeitos físicos e comportamentais, bem como de suas consequências.

• Divulgar informações que orientem a prevenção e promovam o tratamento de dependentes de substâncias.

• Informar sobre os efeitos das principais drogas consumidas por adolescentes e jovens.

• Divulgar quais os fatores de risco relacionados ao consumo de drogas e o envolvimento com a criminalidade.

• Divulgar a legislação específica.

• Mobilizar as secretarias de saúde e de ação social para ações de prevenção e tratamento de pessoas, principalmente, adolescentes usuários de substâncias psicoativas.

• Esclarecer sobre os estágios motivacionais para mudança de comportamento.

• Esclarecer aos pais e educadores quais são as práticas educativas positivas que representam fator de proteção ao uso de drogas e ao envolvimento com a criminalidade.

• Implementar os instrumentos repressivos e cautelares previstos na Lei Antidrogas, visando a punição efetiva dos traficantes.

2.2.1. Prevenção

Em resumo, o objetivo central do projeto é combater o uso de entorpecentes entre adolescentes e jovens por meio de três abordagens: (a) terapêutica: visa recuperar o jovem que apresenta dependência; (b) repressiva: visa o combate ao tráfico e ao uso de drogas; e (c) preventiva: composta por três tipos de prevenção:

• Primária: tem a finalidade de evitar que o uso indevido de drogas se instale. Para tanto, deve ser implementado o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), destinado a alunos do ensino fundamental. Não bastasse isso, a Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães, com os demais parceiros, pretende fazer palestras destinadas a educadores, pais e alunos das escolas de Chapada dos Guimarães sobre a identificação de fatores de risco e a ideia de oferecer atividades (recreativas, esportivas e artesanais) aos alunos no horário oposto à aulas.

• Secundária: atinge os casos de pessoas que já experimentaram drogas, evitando a evolução para usos mais frequentes e prejudiciais;

• Terciária: está relacionada às abordagens e encaminhamentos necessários no processo de recuperação de pessoas que têm problemas com o uso ou que apresentam dependência.

Observação: É importante consignar que o combate não se limitará à drogas ilícitas, como maconha, crack, pasta-base de cocaína e congêneres, mas também o uso abusivo do álcool.

3. Atividades (Estruturação da Rede Municipal Antidrogas, Orientação e Repressão)

3.1. COMAD - Conselho Municipal Antidrogas

Viabilizar a implantação, a estruturação e o funcionamento do Conselho Municipal Antidrogas no âmbito do município de Chapada dos Guimarães. É sabido que o COMAD, órgão orientador da política pública sobre drogas, atua como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda, assim como movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município, dispostas a cooperar com o esforço municipal.

Ainda é interessante a promoção de intercâmbio com outros COMADS, visando à troca de experiências e ao aprimoramento de suas competências e ações no trato com a prevenção, recuperação e reinserção social.

Por fim, não é menos importante a busca de aproximação com a SENAD (Secretaria Nacional sobre Drogas), CONAD (Conselho Nacional de Drogas) e o CONEAD (Conselho Estadual Antidrogas), remetendo-lhe relatórios periódicos com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.

3.2. PMPAA - Plano Municipal de Prevenção e ao Atendimento de Adolescentes-usuários (Princípios da Prioridade Absoluta e Proteção Integral)

Viabilizar a implantação e o funcionamento de plano municipal destinado à prevenção e ao atendimento rápido, eficaz e interdisciplinar de crianças e adolescentes usuários de substâncias entorpecentes, bem como de suas respectivas famílias, compreendendo ações integradas desenvolvidas pelos mais diversos setores da Administração Pública municipal, com a mais absoluta prioridade, em respeito ao disposto no art. 4º,caput e parágrafo único, do ECA e art. 227, caput e §3º, inciso VII, da CF.

3.3. PROMAD - Programa Municipal Antidrogas

Instituir o Programa Municipal Antidrogas. Para o desenvolvimento do PROMAD, deverão ser compactadas, particularmente, as instituições e entidades municipais das áreas de saúde e ensino, as entidades religiosas, desportivas e representativas da mídia, as comunidades terapêuticas, as associações assistenciais, os clubes de serviço, os movimentos comunitários organizados e demais entidades que se disponham a aderir à causa antidrogas. Tal programa deverá ser composto com base em tantos projetos quantos sejam necessários para atingir os diferentes públicos, assim como os diversos ambientes com os quais irá tratar o COMAD.

3.4. REMAD – Recursos Municipais Antidrogas

Instituir o REMAD, fundo a ser gerido pelo órgão fazendário municipal, objetivando otimizar o PROMAD, para constituir o REMAD, além dos recursos provenientes de dotações orçamentárias, sugere-se a inclusão de outros, quais sejam: doações financeiras de instituições, entidades e pessoas físicas e jurídicas, assim como a disponibilização ou doação de bens in natura, tais como veículos, equipamentos, material de consumo e permanente, combustíveis etc. O REMAD destinar-se-á exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas à atuação do COMAD e particularmente à implementação do PROMAD, a exemplo do custeio de programas de esclarecimento ao público, bem como para a formação profissional em prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social.

3.5. Implantação da Rede Complementar ou de Suporte Social

Incentivar a instituição de: a) Grupos de Mútua Ajuda - são grupos organizados pela própria comunidade, sem fins lucrativos, sem ligações com qualquer instituição religiosa ou movimento político. O objetivo precípuo é a manutenção da sobriedade e o acolhimento de outras pessoas com o mesmo objetivo, através da troca de experiências e vivências. Exemplo: AA – Alcoólicos Anônimos; b) Comunidades Terapêuticas - São instituições com enfoque psicossocial, na sua grande maioria ligadas as instituições religiosas, ou, não o sendo, que privilegiam a espiritualidade como fator fundamental na recuperação e funcionam com equipes transdiciplinares de atendentes. São reguladas pela Resolução RDC n. 101/2001-ANVS.

Além destes, podem fazer parte da rede complementar: organizações de defesa dos direitos dos usuários, programas de emprego protegido, projetos de geração de rendas (oficinas de trabalho), centros comunitários (enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção sociofamiliar) e casas de apoio.

3.6. PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas

Viabilizar a implantação e o funcionamento do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas (http://www.proerd.mt.gov.br/) no âmbito do município de Chapada dos Guimarães, com o objetivo primordial de atuar na prevenção do uso de drogas por crianças e adolescentes.

3.7. Curso de Capacitação para Multiplicadores de Ações de Prevenção às Drogas:

Incentivo à participação de agentes da rede e população em geral em cursos de capacitação para multiplicadores de ações de prevenção às drogas, via SENAD ou outras entidades públicas e privadas.

3.8. Ciclo de Palestras

Serão realizadas palestras para todos os alunos, pais e educadores da rede (pública e privada) de ensino de Chapada dos Guimarães/MT;

A metodologia será adaptada ao público de cada evento, abordando as seguintes temáticas:

• Educação para valores: divulgação dos 12 valores morais universais (felicidade, honestidade, humildade, liberdade, paz, respeito, responsabilidade, simplicidade, tolerância e união), princípios que a Organização das Nações Unidas (ONU) defende.

• Prevenção às drogas: ênfase na prevenção do uso das drogas, reflexão acerca das vantagens e desvantagens do uso de substâncias psicoativas, conceito de dependência, legislação etc..

• Práticas educativas: esclarece aos pais quais as práticas educativas positivas e negativas, destacando a importância do monitoramento positivo e do modelo moral, fundamentais para que os filhos cresçam saudáveis emocionalmente, respeitem as leis e sejam bons cidadãos. A orientação para os pais é fundamental para que eles deem mais atenção aos filhos, sejam eles bebês, crianças ou adolescentes, com estabelecimento de afeto, regras e limites claros.

3.9. Semana Nacional de Prevenção às Drogas

Instituída em 1999, a Semana Nacional de Prevenção ao uso Indevido de Drogas tem início na data de criação da Secretaria Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (SENAD), 19 de junho, e se encerra no dia 26 de junho, considerado o Dia Internacional da Luta contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas.

Como forma de mobilizar a sociedade para o tema, são desenvolvidas ações de prevenção ao uso de drogas, em todo o país, e a Promotoria de Justiça fará parte deste movimento, promovendo atividades em escolas e um evento alusivo abordando temas atuais em palestras.

3.10. Campanha de Prevenção e Combate às Drogas

A Promotoria de Justiça Criminal, com assistência dos cooperadores, formatará Campanha de Prevenção e Combate às Drogas (exemplo: passeatas, spoots no rádio, folhetos, sonorização volante, cartazes, camisetas, adesivos, concurso de desenho e redação aos alunos), como um importante instrumento de divulgação e estreitamento do projeto com a população, visando seu despertar e sua cooperação.

3.11. Priorização no Trâmite de Procedimentos Investigatórios e Processos Criminais 

A Promotoria de Justiça Criminal cobrará celeridade nos trâmites dos procedimentos investigatórios (inquéritos policiais et al) e processos criminais que tenham por objeto a apuração do crime de tráfico de drogas nesta comarca.

3.12. Controle Externo da Atividade Policial

O Ministério Público, enquanto controlador da atividade policial, cobrará ação efetiva das Polícias (Militar e Civil) na prevenção e no combate ao crime em comento, com a substituição da força pela inteligência, na forma da Lei n.º 11.343/2006.

3.13. Narcodenúncia

Instituir o serviço narcodenúncia (Disque 181), um espaço para a população denunciar sigilosamente o tráfico de drogas. Ou seja, através do 181 a população terá um canal aberto para efetuar denúncias sem receio de colocar sua segurança ou de seus familiares em risco.

3.l4. Delações Premiadas e Proteção à Testemunhas

A Promotoria de Justiça Criminal fomentará a utilização de delações premiadas, com o escopo de identificar e buscar a punição de traficantes e associados. Paralelo a isso, empregará os instrumentos protetivos de colaboradores e testemunhas previstos na Lei n.º 9.807/1999.

3.15. Fiscalização do Cumprimento das Medidas Assecuratórias

A Promotoria de Justiça Criminal fiscalizará e fomentará a execução das medidas previstas no Capítulo IV da Lei n.º 11.343/2006, quais sejam: apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado por tráfico de drogas.

4. Rede de Prevenção e Combate às Drogas (Cooperadores do Projeto)

• Ministério Público (Procuradorias Especilizadas, GAECO, Promotorias de Justiça Cível e Criminal);
• Poderes Executivo e Legislativo (Municipais) e Judiciário;
• Polícias (Civil e Militar);
• Defensoria Pública;
• Ordem dos Advogados do Brasil
• CONSEG – Conselho Municipal de Segurança;
• Conselho Tutelar;
• Profissionais da Saúde;
• Educadores (Redes Pública – Estadual e Municipal – e Privada de Ensinos);
• Pais e Alunos (Redes Pública – Estadual e Municipal – e Privada de Ensinos);
• Associação Comercial;
• Clubes de Serviço;
• Associações Civis;
• ONG´s
• Lideres Religiosos;
• Lideres de Bairros;
• População em Geral; e
• Imprensa

5. Materialização:

O presente projeto será formalizado e materializado em Inquérito Civil específico, a ser presidido pelo membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, titular da Promotoria Criminal de Chapada dos Guimarães, com trâmite submetido à legislação correlata. Ademais, todas as ações serão publicadas em canal na rede mundial de computadores, no bloguehttp://projetotcd.blogspot.com/, em que será disponibilizado links para informações, orientação e registro de denúncia anônima.

6. Cronograma (Prazo: 12 meses - podendo, justificadamente, ser prorrogado):

• Instauração de Inquérito Civil;
• Audiência Pública;
• Reunião Geral do Ministério Público com todos os Cooperadores;
• Reunião Específica do Ministério Público com todos os Policiais (Civis e Militares);
• Reunião Específica do Ministério Público com os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo;
• Reunião Específica do Ministério Público com todos os componentes da Rede de Proteção da Infância e Juventude;
• Reunião Específica do Ministério Público com todos os componentes do Conselho Municipal de Segurança e Conselho Municipal de Combate às Drogas;
• Palestra com os Alunos, Pais e Educadores da Rede Pública Estadual de Ensino;
• Palestra com os Alunos, Pais e Educadores da Rede Pública Municipal de Ensino;
• Palestra com os Alunos, Pais e Educadores da Rede Privada de Ensino;
• Expedição de notificações recomendatórias, entabulação de termos de ajustamento de condutas e de termos de cooperação ou proposituras de Ações Civis Públicas; e
• Outras medidas correlatas.

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